Como tirar a primeira via da certidão de óbito
A primeira certidão é emitida depois que o cartório faz o registro do falecimento. Não é o mesmo procedimento de solicitar uma cópia de um documento que já existe.
O registro cabe ao cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais que atende o local do falecimento. Se a pessoa morreu fora de onde morava, a lei também permite o registro no cartório do local de residência dela. Confirme qual unidade atende o endereço antes de sair; o cartório mais próximo de você nem sempre é o responsável.
Pergunte ao cartório quem pode declarar o falecimento e qual autorização será necessária se outra pessoa for representar a família. A lei permite que o responsável seja representado por uma pessoa autorizada por escrito.
- Obtenha a Declaração de Óbito com o serviço de saúde ou a autoridade responsável pelo caso.
- Confirme o cartório responsável, os documentos solicitados e o horário de atendimento, inclusive se houver necessidade de plantão.
- Apresente a documentação e informe os dados da pessoa falecida e da família que forem solicitados.
- Antes de concluir, confira nomes, datas e demais informações. Se encontrar alguma diferença, avise ao atendente.
Quais documentos levar ao cartório?
A Declaração de Óbito é o documento principal para iniciar o registro. Ela é preenchida pelo médico responsável por atestar o falecimento e não deve ser confundida com a certidão emitida pelo cartório.
Se o falecimento ocorreu no hospital, peça à equipe orientação sobre a entrega da declaração. Em outras situações, siga o encaminhamento do serviço de saúde ou da autoridade responsável. A família não deve preencher esse documento por conta própria.
Além da declaração, separe os documentos abaixo que estiverem disponíveis. A cartilha do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro também orienta que o responsável saiba informar o estado civil, os dados do cônjuge ou companheiro, os nomes dos filhos, se a pessoa deixou bens e onde será o sepultamento. Se algum documento não estiver com a família, consulte o cartório sobre como proceder, em vez de adiar o contato.
- Documento de identidade de quem vai declarar o falecimento.
- Documento de identidade e CPF da pessoa falecida.
- Certidão de nascimento ou de casamento da pessoa falecida, conforme o caso.
- Outros documentos disponíveis, como título de eleitor, carteira de trabalho e cartão de benefício do INSS, se houver.
| Documento | Quem emite | Para que serve |
|---|---|---|
| Declaração de Óbito (DO) | Médico responsável, conforme as circunstâncias do falecimento. | Reúne as informações médicas e de identificação usadas para registrar o óbito. |
| Certidão de óbito | Cartório de Registro Civil, após o registro. | Comprova oficialmente o falecimento perante órgãos e instituições. |
A certidão de óbito é gratuita? Qual é o prazo?
O registro do óbito e a primeira certidão são gratuitos para todas as pessoas, independentemente da renda. Essa gratuidade é garantida por lei e não depende da contratação de uma funerária.
A segunda via normalmente tem cobrança, conforme as regras aplicáveis. Quem não tem condições de pagar pode consultar o cartório sobre a gratuidade prevista em lei e a declaração necessária. Se houver dificuldade, a Defensoria Pública pode orientar. A gratuidade da certidão não significa que todos os serviços do funeral sejam gratuitos.
O registro deve ser providenciado sem demora, em regra dentro de 24 horas. A Lei de Registros Públicos prevê exceções quando isso não é possível por distância ou outro motivo relevante. Se esse período já passou, procure o cartório o quanto antes para receber a orientação adequada.
Esse prazo para registrar não é uma promessa de entrega da certidão. Confirme com o cartório a previsão para o seu atendimento e as providências necessárias antes do sepultamento. Evite deixar a consulta para perto do horário da despedida.
Como pedir a segunda via da certidão de óbito online
Se o falecimento já foi registrado e você precisa de outra certidão, pode procurar o cartório onde está o registro ou fazer a solicitação pelo Portal Oficial do Registro Civil, em registrocivil.org.br. O link está nas fontes ao final deste artigo. Esse pedido não substitui o registro inicial de um falecimento.
No portal, escolha a certidão de óbito, informe o estado, a cidade e o cartório do registro e preencha os dados solicitados. Ter uma cópia antiga facilita a consulta ao livro, à folha e ao termo. Antes de pagar, confira o formato disponível, o valor total e os prazos informados, incluindo a entrega quando houver envio físico.
Se escolher a certidão eletrônica, guarde o arquivo original com a assinatura digital. Uma impressão feita em casa não se torna automaticamente uma certidão física original; confirme qual formato a instituição que pediu o documento aceita.
Não sabe em qual cartório está o registro? O portal oferece busca de certidões. A Defensoria Pública do Rio de Janeiro também informa que os dados do cartório podem constar nos registros do cemitério onde ocorreu o sepultamento. Reunir o nome completo, a data e o local do falecimento ajuda nessa procura.
Você não precisa resolver todas as pendências de uma vez. Primeiro, identifique se precisa fazer o registro ou apenas obter outra via. A partir disso, confirme os documentos e o canal de atendimento correto.
Se precisar de apoio para organizar esses documentos, a Global Pax pode orientar sua família com o atendimento de documentação funerária no Rio de Janeiro. A emissão da certidão é feita pelo cartório.
Perguntas frequentes
Declaração de Óbito e certidão de óbito são a mesma coisa?
Não. A declaração é preenchida pelo médico responsável e fornece informações para o registro. A certidão é emitida pelo cartório depois desse registro e comprova oficialmente o falecimento.
Quanto custa tirar a primeira certidão de óbito?
O registro e a primeira certidão são gratuitos para todos. Uma segunda via pode ter cobrança, com hipóteses legais de gratuidade. Isso é diferente dos valores de produtos e serviços contratados para o funeral.
Posso registrar o óbito em qualquer cartório?
Não. É preciso procurar o Registro Civil responsável pelo local do falecimento ou, quando a pessoa morreu fora do seu domicílio, o do local onde ela residia. Confirme a unidade antes de se deslocar.
Dá para tirar a certidão de óbito pela internet?
O Portal Oficial do Registro Civil permite solicitar uma segunda via de um óbito já registrado. Para o primeiro registro, confirme o procedimento diretamente com o cartório responsável; pedir uma segunda via online não registra um novo falecimento.
Fontes consultadas
- Planalto: Lei de Registros Públicos, arts. 77 a 80
- Planalto: Lei nº 9.534/1997, gratuidade do registro e da primeira certidão
- TJRJ: Cartilha dos Serviços Extrajudiciais, documentos para o registro de óbito
- Ministério da Saúde: manual de capacitação, Declaração de Óbito e registro civil
- Portal Oficial do Registro Civil: solicitar segunda via de certidão
- Registro Civil: dúvidas sobre certidões eletrônicas, pedidos e entregas
- Defensoria Pública do Rio de Janeiro: orientação sobre segunda via de certidão de óbito